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sábado, 22 de agosto de 2009

Anvisa discute proposta sobre propaganda de alimentos

As mudanças econômicas, sociais e demográficas das últimas décadas alteraram o padrão de alimentação da nossa população, com conseqüente repercussão no estado nutricional. A obesidade corresponde ao problema nutricional mais comum na infância nos países desenvolvidos e, no Brasil, evidencia-se uma tendência no aumento de excesso de peso nesta camada populacional (Nota do Ministério da Saúde).

As propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio terão que obedecer a regras específicas. A proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi discutida nesta quinta-feira (20), em uma audiência pública.

A audiência é a etapa final de um processo de participação social iniciado em 2006, com a Consulta Pública n° 71. Representantes do setor produtivo, da sociedade civil e das empresas de comunicação acertam os últimos detalhes do texto da resolução, que será publicada ainda em 2009.


Pela proposta, as propagandas desses alimentos deverão veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo. Produtos com quantidade elevada de açúcar, por exemplo, deverão trazer advertências para o risco de desenvolver obesidade e cárie dentária. Já aqueles com muita gordura saturada, sobre os riscos de desenvolver diabetes e doenças do coração.


As peças publicitárias não poderão ainda desencorajar o consumo de alimentos considerados saudáveis, como frutas e vegetais, sugerir que o produto é benéfico para a saúde ou encorajar crianças a persuadir seus pais e outros a consumir esses alimentos. As regras também são válidas para as bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes e refrescos artificiais.


“O Ministério da Saúde gasta, hoje, 70% do orçamento no tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, doenças que são também oriundas da obesidade”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização da propaganda da Anvisa, Maria José Delgado. “O objetivo principal da regulamentação é proteger o público infantil, que é a parte mais vulnerável à publicidade e, com isso, evitar problemas futuros relacionados à saúde desses indivíduos”, ressalta.


A proposta traz um artigo voltado especialmente à propaganda dirigida ao público infantil. A sugestão é que a publicidade dos alimentos que de trata a norma fique restrita ao horário compreendido entre 21 horas e 6 horas, fora do período em que o público mais jovem tem acesso à programação.


Além disso, ficará proibido utilizar figuras, desenhos e personagens que sejam cativos ou admirados pelas crianças. “O público infantil não consegue distinguir programação normal de publicidade. Por isso, as campanhas publicitárias costumam utilizar os mesmos personagens dos desenhos”, completa Maria José Delgado.

Local realizado: Auditório da Anvisa – SIA Trecho 05, área especial 57 – Brasília / DF
Dia: 20/08/2009
Horário: 8h às 18hs

Abaixo a íntegra da Anvisa no site www.anvisa.gov.br

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no cumprimento de suas atribuições, publicou a Consulta Pública nº. 71, de 10 de novembro de 2006, com o intuito de normatizar a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objeto seja a divulgação e a promoção de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com
baixo teor nutricional.


Considerando a relevância do tema, a Diretoria Colegiada da ANVISA realizará uma Audiência Pública sobre a proposta em questão, no dia 20 de agosto de 2009, das 8h00 às 18h00, em Brasília – DF, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco , Térreo - Auditório do Complexo da ANVISA. Este evento tem por objetivo criar um espaço para que todas as pessoas afetadas pela atuação regulatória tenham oportunidade de se manifestar antes do desfecho do processo de tomada de decisão.


Em conformidade com os valores de transparência e diálogo com a sociedade, representada pelos diversos entes interessados na construção do acesso à saúde, de ordem do Diretor Presidente da ANVISA, Dirceu Raposo de Mello, convidamos para participar do evento em questão. A proposta Resolução está disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, bem como as sugestões encaminhadas por escrito para consulta pública e demais documentos relacionados.

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